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Durante a prisão de um manifestante no ato em repúdio a lei que proíbe o uso de máscaras por manifestações no Rio de Janeiro, uma advogada do
grupo Habeas Corpus deu voz de prisão à um oficial da PM que a impedia do seu pleno exercício de trabalho. Tal procedimento é baseado no artigo 301 do Código de Processo Penal, que diz que " Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito." No caso em questão, o flagrante delito é o abuso de autoridade. Confira como terminou a história!
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"Para navegar contra a corrente são necessárias condições raras: espírito de aventura, coragem, perseverança e paixão”.Nise da Silveira
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“É necessário se espantar, se indignar e se contagiar, só assim é possível mudar a realidade.” Nise da Silveira